Reflexão da Semana: Por maior que seja a dificuldade pela qual esteja passando, não desanime. Confie, mantendo a fé e a esperança

terça-feira, 6 de março de 2012

José da Penha: Juiz determina suspensão das contratações temporárias e determina a realização de Concurso Público

José da Penha (RN) - O juiz da Comarca de Luís Gomes, Rivaldo Pereira Neto, deferiu pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de José da Penha. O juiz determinou a suspensão da contratação de servidores públicos em caráter temporário, com exceção dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro; e a realização de concurso público no prazo de nove meses. Quando o prazo para realização do concurso acabar, os servidores que já estão contratados em caráter temporário deverão ser exonerados.

Desde 1999, não foi realizado concurso público no município e a demanda de servidores está sendo suprida por contratações em caráter precário. Analisando a lista de servidores contratados, foi percebido pela justiça que as funções desempenhadas deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
   
A ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes pleiteava o reconhecimento da ilegalidade das contratações e o prazo de seis meses para realização do concurso, mas a justiça entendeu que o prazo de realização do concurso deveria ser de nove meses e que os temporários deveriam permanecer até lá. Assim, evitaria a descontinuidade do serviço público e a possibilidade do surgimento de promessas de vagas em cargos oferecidas em concurso público viciado, beirando processo eleitoral.

Caso não haja cumprimento da decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta multa de R$ 1 mil.         
 
Por Assessoria de Imprensa do MPRN

0 comentários:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Blog do Sargento Andrade.

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More