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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Nota de Esclarecimento: Câmara Municipal de Vereadores de Major Sales, RN

A Câmara Municipal de Vereadores de Major Sales emite nota de esclarecimento sobre as acusações feitas pelo vereador Romário de Lima em um perfil de rede social na internet. Na postagem o vereador acusa a câmara municipal de ter descumprido o Regimento Interno para aprovar projetos do executivo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
RUA JOÃO ANDRÉ DE MORAIS,Nº 923 # CENTRO # CEP: 59.945-000 # FONE: (84) 3388-0147
CNJP: 01.641.605/0001-24
EMAIL: cmvmajorsales@hotmail.com


NOTA

A Câmara Municipal de Major Sales/RN, através de sua Mesa Diretora, em virtude de questionamentos feitos pelo o vereador Romário de Lima, no sentido de que na última sessão deliberativa realizada por esta Casa Legislativa, neste dia 14 de abril de 2015, onde foram apreciados e votados vários Projetos de Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tenha sido descumprido o que determina o Regimento Interno no que diz respeito ao caráter de urgência na apreciação das referidas matérias, é oportuno esclarecer o seguinte:

                   01.  Na referida sessão foram apreciados e votados os seguintes Projetos de Leis:
                   01.1.Projeto de Lei nº 010/2015, que Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socio-educativo no Município de Major Sales/RN, e dá outras providências;

               01.2.Projeto de Lei nº 011/2015, que Altera a Lei nº 212/2013, que alterou a Lei nº 061/2003 e dá outras providências;

                   01.3.Projeto de Lei nº 012/2015, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 210/2013 e dá outras providências;

                 01.4.Lei nº 013/2015, que Abre Crédito Especial para ocorrer as despesas do convênio para ampliação e reforma da Unidade de Saúde localizada à Rua Antonio José da Rocha e dá outras providências;

                    01.5.Projeto de Lei nº 014/2015, que Institui a Semana Municipal de Combate ao abuso e a exploração sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

                    02.  Os referidos Projetos de Leis foram protocolados na Secretaria da Câmara Municipal no dia 10 de abril de 2015, onde no dia 12 do mesmo mês e ano foram apresentados os pareceres das referidas Comissões Técnicas competentes;

                03.  Quanto ao pedido de urgência na tramitação das referidas matérias, foi o mesmo concedido pela Mesa Diretora, depois de requerimento feito pela maioria dos Vereadores presentes à sessão, conforme estabelece o art. 122, Inciso IV, letra “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal;

                  04.  Conforme dispõe o art. 122, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a urgência é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal de parecer, para que determinado projeto seja imediatamente considerado;                

                    05.  De outro modo, todos os Projetos de Leis apreciados naquela sessão, são de interesse público e conforme solicitação feita pelo Poder Executivo Municipal, necessitavam de urgência na sua aprovação, sob pena de alguns deles resultar em graves prejuízos ao Município, perdendo a sua oportunidade ou aplicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, em 15 de Abril de 2015.

FRANCISCO DE SALES MAFALDO
Presidente

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